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Executivo I
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835, de 1º de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação com encargo, do Município de Sorocaba, imóvel com área de 3.
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Suplemento - Executivo I
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Nos casos em que houve pagamento parcial, após o prazo legal, o valor do imposto devido foi imputado, conforme § 1º do artigo 18 da Lei 13.296/08. O valor do débito fiscal é válido para pagamento até o último dia útil do mês da data desta publicação.
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